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19/06/2026

Projeto que prevê responsabilidade de sócios por dívidas após fechamento da empresa avança na Câmara

Projeto que prevê responsabilidade de sócios por dívidas após fechamento da empresa avança na Câmara



A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 5.191/2025, que altera o Código Civil para deixar expresso que os sócios respondem pelas obrigações financeiras remanescentes de empresas extintas. A proposta busca esclarecer quem deve arcar com débitos pendentes perante credores, trabalhadores e o Estado após o encerramento da pessoa jurídica.

De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto determina que os sócios assumam as responsabilidades da empresa extinta e passem a responder pelas obrigações remanescentes, nos limites previstos na legislação. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), e foi aprovada pelo colegiado.

Para o autor da proposta, o objetivo é definir com clareza a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa, ajudando a reduzir disputas judiciais relacionadas à cobrança de obrigações pendentes.

Relator destaca segurança jurídica

Ao recomendar a aprovação, o relator Lucas Ramos afirmou que a medida contribui para ampliar a segurança jurídica no ambiente de negócios.

Segundo o parecer aprovado pela comissão, a iniciativa também procura evitar práticas oportunistas capazes de prejudicar fornecedores e a economia.

O relator ressaltou ainda que a proposta não pretende dificultar a atividade empreendedora, mas coibir o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de fuga de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal.

Objetivo é esclarecer responsabilidade após a extinção da empresa

Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a proposta pretende reduzir o número de processos judiciais ao estabelecer de forma expressa quem responde pelas obrigações pendentes depois da extinção da pessoa jurídica.

A definição da responsabilidade dos sócios após o encerramento da empresa é um dos pontos centrais da alteração proposta ao Código Civil.

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Possíveis reflexos para empresas e profissionais da contabilidade

Caso o PL 5.191/2025 seja aprovado pelo Congresso Nacional e convertido em lei, os processos de encerramento de empresas poderão exigir atenção redobrada quanto à existência de obrigações pendentes. Como a proposta estabelece expressamente a sucessão das obrigações remanescentes pelos sócios, a identificação e a regularização de débitos tendem a ganhar ainda mais relevância durante a baixa da pessoa jurídica.

Para os profissionais da contabilidade, a medida reforça a importância de acompanhar as etapas de encerramento empresarial, incluindo a conferência de pendências tributárias, trabalhistas e contratuais. A análise prévia dessas obrigações pode ajudar sócios e administradores a conhecer melhor eventuais responsabilidades no momento da extinção da empresa.

O projeto também pode ampliar a necessidade de documentação e registros que comprovem a situação patrimonial e financeira da empresa antes do encerramento das atividades. Nesse cenário, controles contábeis atualizados e informações consistentes poderão ser importantes para demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados durante a dissolução.

Como a proposta ainda está em tramitação, os impactos práticos dependerão da redação final aprovada pelo Legislativo. Por isso, contadores, empresários e demais profissionais envolvidos em processos de encerramento societário devem acompanhar a evolução do projeto e as possíveis mudanças ao longo da tramitação.

Fonte: Com informações de Agência Câmara


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